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Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – AQ/ECHA

(Processo T-1101/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AQ (representantes: C. Mereu e I. Zonca, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão proferida pela Agência Europeia dos Produtos Químicos em 14 de setembro de 2023 no processo ATD/040/2023 1 .

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter cometido um erro manifesto de apreciação ao ponderar se a divulgação de certas informações confidenciais poderia comprometer os interesses comerciais do recorrente na aceção artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1049/2001 1 .

Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o princípio da proporcionalidade por ter exclusivamente baseado a decisão impugnada no princípio da transparência sem ter ponderado os diferentes interesses em causa.

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1 Este processo é um processo para acesso a documentos.

1 Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).