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Recurso interposto em 22 de novembro de 2023 – Freddo Freddo/EUIPO - Krema (doffre)

(Processo T-1091/23)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Freddo Freddo, SL (Madrid, Espanha) (representantes: J.F. Gallego Jiménez, E. Sanz Valls, P. Bauzá Martínez e Y. Hernández Viñes, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Krema S.A. (Punta del Este, Uruguai)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia doffre – Pedido de registo n.° 18 365 318

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2023 no processo R 744/2023-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

dar provimento à oposição apresentada contra a marca controvertida, considerando a impossibilidade de coexistência pacífica entre as marcas em litígio.

condenar o EUIPO e a interveniente no pagamento das despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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