Recurso interposto em 22 de novembro de 2023 – Freddo Freddo/EUIPO - Krema (doffre)
(Processo T-1091/23)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Freddo Freddo, SL (Madrid, Espanha) (representantes: J.F. Gallego Jiménez, E. Sanz Valls, P. Bauzá Martínez e Y. Hernández Viñes, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Krema S.A. (Punta del Este, Uruguai)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia doffre – Pedido de registo n.° 18 365 318
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2023 no processo R 744/2023-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
dar provimento à oposição apresentada contra a marca controvertida, considerando a impossibilidade de coexistência pacífica entre as marcas em litígio.
condenar o EUIPO e a interveniente no pagamento das despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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