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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2023 – Laboratorios Normon/EUIPO – Sofar (NORMOCARE)

(Processo T-19/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca da União Europeia nominativa NORMOCARE – Marca nacional nominativa anterior NOMOR – Causa de nulidade relativa – Artigo 60.°, n.° 1, alínea a), e artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Laboratorios Normon, SA (Tres Cantos, Espanha) (representante: I. González-Mogena González, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: N. Lamsters e T. Frydendahl, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sofar SpA (Trezzano Rosa, Itália)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de outubro de 2022 (processo R 916/2022-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Laboratorios Normon, SA e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 83, de 6.3.2023.