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Recurso interposto em 7 de Março de 2011 - Ezzedine/Conselho

(Processo T-131/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ibrahim Ezzedine (Treichville, Costa do Marfim) (representante G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Constatar que, no que se refere ao recorrente, Ibrahim EZZEDINE, a Decisão 2011/71/PESC do Conselho de 31 de Janeiro de 2011, publicada em 2 de Fevereiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não tem fundamentação de facto,

Por conseguinte,

Anular a Decisão 2011/71/PESC do Conselho de 31 de Janeiro de 2011;

Subsidiariamente, ordenar que o nome de Ibrahim EZZEDINE seja retirado da lista anexa à dita decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

O primeiro fundamento é baseado na violação do dever de fundamentação, na medida em que as razões de inscrição do recorrente na lista das pessoas e entidades a que se aplicam medidas restritivas são estereotipadas, sem qualquer menção de um elemento factual preciso que permita avaliar a pertinência da dita inscrição.

O segundo fundamento é baseado num erro manifesto de apreciação, na medida em que é imputado ao recorrente a contribuição para o financiamento da administração ilegítima de L. Gbagbo, quando o recorrente apenas exercia uma actividade de empresário privado e contribuía, então, simplesmente para o financiamento da República da Costa do Marfim, e não para um regime específico, com o pagamento de impostos e taxas.

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