Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 – Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN LIQUORS)
(Processo T-54/13)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária FICKEN LIQUORS – Motivo absoluto de recusa – Marca contrária à ordem pública ou aos bons costumes – Artigo 7.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG (Schemmerhofen, Alemanha) (representante: M. Wekwerth, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de novembro de 2012 (processo R 2533/2011-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo FICKEN LIQUORS como marca comunitária.
Dispositif
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 101 de 6.4.2013.