Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de novembro de 2013 — Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN)
(Processo T‑52/13)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária — Pedido de marca nominativa FICKEN — Motivo absoluto de recusa — Marca contrária à ordem pública ou aos bons costumes — Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas contrárias à ordem pública ou aos bons costumes — Exame tendo como referência perceção do sinal pelo público pertinente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)] (cf. n.os 12, 18 a 20)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas contrárias à ordem pública ou aos bons costumes — Marca nominativa FICKEN [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)] (cf. n.os 13 a 34)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas contrárias à ordem pública ou aos bons costumes — Critério [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)] (cf. n.° 16)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Secção da Câmara de Recurso do IHMI de 18 de outubro de 2012 (processo R 493/2012‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FICKEN como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |