Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 – Think Schuhwerk/IHMI – Müller (VOODOO)
(Processo T-50/13)1
[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa VOODOO – Motivos absolutos de recusa – Falta de caráter descritivo – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Má-fé – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Think Schuhwerk GmbH (Kopfing, Áustria) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Müller (Ulm, Alemanha) (representante: J. Pick, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de novembro de 2012 (processo R 474/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Think Schuhwerk GmbH e Andreas Müller.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Think Schuhwerk GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 86 de 23.3.2013.