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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 - Eliza/IHMI - Went Computing Consultancy Group (eliza)

(Processo T-130/09)1

"Marca comunitária - Oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza - Marca nominativa comunitária anterior ELISE - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Eliza Corporation (Beverly, Estados Unidos) (representante: R. Köbbing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Went Computing (Utrecht, Países Baixos) (representante: A. Meijboom, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Julho de 2008 (processo R 1244/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Went Computing Consultancy Group BV e a Eliza Corp.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Eliza Corporation é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Went Computing Consultancy Group BV.

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1 - JO C 153, de 4.7.2009.