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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 – Grécia / Comissão

(Processo T-632/11)1

[«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Regulamento (CE) n.º 1782/2003 – Regime dos direitos ao pagamento único – Cooperação leal – Equidade – Proporcionalidade – Reserva nacional – Critérios de atribuição – Correção financeira forfetária – Risco para o Fundo – Regulamento (CE) n.° 1493/1999 – Setor vitivinícola – Regimes de destilação e dos auxílios à utilização de determinados mostos – Auxílios à restruturação e à reconversão das vinhas»]

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (Representantes: I. Chalkias e S. Papaïoannou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Triantafyllou e A. Marcoulli, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2011/689/UE, de 14 de outubro de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola ou de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 270, p. 33), na parte em que esta última diz respeito à República Helénica.

Dispositivo

A Decisão de Execução da Comissão 2011/689/EU, de 14 de outubro de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola ou de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que impõe à República Helénica uma correção forfetária relativa à concessão dos direitos da reserva nacional aos novos agricultores.

2)     É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)    A Comissão Europeia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 39 de 11.2.2012.