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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de fevereiro de 2016 – Comissão Europeia / Reino dos Países Baixos

(Processo C-22/15)1

Incumprimento de Estado – Imposto sobre o valor acrescentado – Diretiva 2006/112/CE – Isenções – Artigo 132.°, n.° 1, alínea m) – Prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física – Isenção da locação de lugares de amarração ou em hangares para embarcações a membros de associações de desportos náuticos para atividades de navegação ou de lazer que não podem ser equiparadas à prática de desporto ou de educação física – Isenção limitada a membros de associações de desportos náuticos que, para prestarem os seus serviços, não recorrem a um ou mais trabalhadores seus – Exclusão – Artigo 133.°, primeiro parágrafo, alínea d)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e G. Wils, agentes)

Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e M. Noort, agentes)

Dispositivo

O Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.°, n.° 1, 24.°, n.° 1, e 133.° da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conjugado com o seu artigo 132.°, n.° 1, alínea m):

ao conceder a isenção de imposto sobre o valor acrescentado à locação de lugares de amarração ou em hangares para embarcações a membros de associações de desportos náuticos que, para prestarem os seus serviços, não utilizam trabalhadores, para atividades de navegação ou de lazer que não podem ser equiparadas à prática de desporto ou de educação física, e

ao restringir a isenção, quando a locação de lugares de amarração ou em hangares para embarcações é feita a pessoas que pratiquem desporto e essa locação estiver estreitamente relacionada e for indispensável para a prática desse desporto, às associações de desportos náuticos que, para prestarem os seus serviços, não utilizam trabalhadores.

O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.

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1 JO C 228 de 13.07.2015.