Language of document : ECLI:EU:T:2013:302





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 6 de junho de 2013
― VIP Car Solutions/Parlamento

(Processo T‑668/11)

«Responsabilidade extracontratual ― Contratos públicos de serviços ― Procedimento de anúncio de concurso comunitário ― Transporte dos membros do Parlamento Europeu em viatura e em minibus com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo ― Rejeição da proposta de um candidato ― Anulação da decisão de rejeição pelo Tribunal Geral ― Prejuízo alegadamente sofrido na sequência da decisão que rejeitou a proposta da demandante ― Pedido de indemnização»

1.                     Ação de indemnização ― Autonomia relativamente ao recurso de anulação ― Limites ― Desvio de processo ― Ónus da prova (Artigos 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 18)

2.                     Processo judicial ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Petição destinada à reparação dos danos causados por uma instituição da União [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 28)

3.                     Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Ilegalidade ― Prejuízo ― Nexo de causalidade ― Condições cumulativas ― Falta de um dos requisitos ― Improcedência da ação na íntegra (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 34, 35, 38)

4.                     Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Ilicitude ― Prejuízo ― Nexo de causalidade ― Anulação, por falta de fundamentação, de uma decisão do Parlamento Europeu que rejeitou uma proposta no quadro do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços ― Existência da ilegalidade e do nexo de causalidade dependente do exame de fundamentos que devem ser dirigidos a decisão que substitui a decisão anulada (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 39, 40)

Objeto

Pedido de indemnização com vista a obter reparação do prejuízo material e moral alegadamente sofrido pela demandante na sequência da adoção da decisão do Parlamento Europeu de rejeitar a sua proposta apresentada no âmbito do concurso PE/2006/06/UTD/1), relativo ao transporte dos membros do Parlamento Europeu em viatura e em minibus com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo, dado que essa decisão foi anulada pelo acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2009, VIP Car Solutions/Parlamento (T‑89/07, Colet., p. II‑1403).

Dispositivo

1)

O pedido é julgado improcedente.

2)

A VIP Car Solutions SARL é condenada nas despesas.