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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 – Think Schuhwerk/IHMI – Müller (VOODOO)

(Processo T-50/13)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa VOODOO – Motivos absolutos de recusa – Falta de caráter descritivo – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Má-fé – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Think Schuhwerk GmbH (Kopfing, Áustria) (representante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Müller (Ulm, Alemanha) (representante: J. Pick, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de novembro de 2012 (processo R 474/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Think Schuhwerk GmbH e Andreas Müller.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Think Schuhwerk GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 86 de 23.3.2013.