Recurso interposto em 18 de setembro de 2013 –ASPA / IHMI - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (ARGENTARIA)
(Processo T-502/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Argenta Spaarbank NV (ASPA) (Antuérpia, Bélgica) (representantes: K. De Winter e M. De Vroey, lawyers)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de julho de 2013, proferida no processo R 1581/2011-4.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: a marca nominativa «ARGENTARIA» para bens e serviços das classes 1 a 42 – pedido de marca comunitária n.° 159 707
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a extinção da marca comunitária: a recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: declarou encerrado o processo de anulação na sequência da renúncia aos serviços controvertidos pelo titular da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso inadmissível
Fundamentos invocados: violação dos artigos 51.°, n.° 1, alínea a) e 80.° do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho