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Recurso interposto em 18 de setembro de 2013 –ASPA / IHMI - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (ARGENTARIA)

(Processo T-502/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Argenta Spaarbank NV (ASPA) (Antuérpia, Bélgica) (representantes: K. De Winter e M. De Vroey, lawyers)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de julho de 2013, proferida no processo R 1581/2011-4.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: a marca nominativa «ARGENTARIA» para bens e serviços das classes 1 a 42 – pedido de marca comunitária n.° 159 707

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a extinção da marca comunitária: a recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: declarou encerrado o processo de anulação na sequência da renúncia aos serviços controvertidos pelo titular da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso inadmissível

Fundamentos invocados: violação dos artigos 51.°, n.° 1, alínea a) e 80.° do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho