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Recurso interposto em 10 de abril de 2023 – Dermavita Company/EUIPO – Allergan Holdings France (JUVÉDERM)

(Processo T-181/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Dermavita Company S.a.r.l. (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, lawyer)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União «JUVÉDERM» — Marca da União Europeia n.° 5807169

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de janeiro de 2023 no processo R 904/2022-4

Pedidos

O/A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar a recorrente e a outra parte no processo no pagamento das suas próprias despesas e das despesas da recorrente no recurso de anulação em todas as fases do processo de nulidade, incluindo nas despesas dos processos no EUIPO e no Tribunal Geral.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 95.°, n.° 1, 97.°, n.° 1, e 107.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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