Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2008 - Deichmann-Schuhe/IHMI-Design for Woman (DEITECH)

(Processo T-86/07)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária DEITECH - Marcas figurativas nacional e internacional anteriores DEI-tex - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.°, n.° 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Heinrich Deichmann-Schuhe GmbH & Co. KG (Essen, Alemanha) (representantes: inicialmente, O. Rauscher, posteriormente, O. Rauscher e A.Schulz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Design for Woman SA (Bogotá, Colômbia)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Janeiro de 2007 (processo R 791/2006-2), relativa a um processo de oposição entre Heinrich Deichmann-Schuhe GmbH & Co. KG e Design for Woman SA.

Parte decisória

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de Janeiro de 2007 (processo R 791/2006-2), é parcialmente anulada na parte em que considera que não foi feita prova da utilização séria das marcas anteriores no que se refere aos "sapatos" da classe 25, visados pela marca comunitária.

O recurso improcede quanto ao mais.

O IHMI é condenado nas despesas.

____________

1 - JO C 117, de 26.5.2007