Recurso interposto em 19 de Junho de 2006 - Estancia Piedra / IHMI - Franciscan Vineyards (ESTANCIA PIEDRA)
(Processo T-159/06)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Estancia Piedra SL Toro, Spain) (Representante: B. Cordery, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Franciscan Vineyards Inc. (St. Helena, EUA)
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI, de 28 de Março de 2006 (processo R 363/2005-2);
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa "ESTANCIA PIEDRA" para serviços da classe 35 (serviços de informações e de assessoria relacionados com a venda a retalho em redes informáticas mundiais; serviços de importação e exportação de vinhos) - Marca comunitária n.º 2 127 868
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Franciscan Vineyards Inc.
Direito conferido pela marca da parte que pede a nulidade: Marca figurativa comunitária "ESTANCIA" para produtos das classes 29, 30 e 33 (carne, peixe, café, chá, bebidas alcoólicas, etc.)
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da nulidade da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Em primeiro lugar, a violação do artigo 81.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/04 do Conselho, quando se concluiu que havia um risco de confusão entre a marca anterior e a marca "ESTANCIA PIEDRA". Em segundo lugar, a preterição de formalidades essenciais, visto que, segundo a recorrente, a Câmara de Recursos aceitou uma procuração inválida e apresentada intempestivamente e prorrogou ilicitamente o prazo para a Franciscan Vineyards apresentar a procuração.
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