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Recurso interposto em 19 de Junho de 2006 - Estancia Piedra / IHMI - Franciscan Vineyards (ESTANCIA PIEDRA)

(Processo T-159/06)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Estancia Piedra SL Toro, Spain) (Representante: B. Cordery, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Franciscan Vineyards Inc. (St. Helena, EUA)

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI, de 28 de Março de 2006 (processo R 363/2005-2);

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa "ESTANCIA PIEDRA" para serviços da classe 35 (serviços de informações e de assessoria relacionados com a venda a retalho em redes informáticas mundiais; serviços de importação e exportação de vinhos) - Marca comunitária n.º 2 127 868

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Franciscan Vineyards Inc.

Direito conferido pela marca da parte que pede a nulidade: Marca figurativa comunitária "ESTANCIA" para produtos das classes 29, 30 e 33 (carne, peixe, café, chá, bebidas alcoólicas, etc.)

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Em primeiro lugar, a violação do artigo 81.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/04 do Conselho, quando se concluiu que havia um risco de confusão entre a marca anterior e a marca "ESTANCIA PIEDRA". Em segundo lugar, a preterição de formalidades essenciais, visto que, segundo a recorrente, a Câmara de Recursos aceitou uma procuração inválida e apresentada intempestivamente e prorrogou ilicitamente o prazo para a Franciscan Vineyards apresentar a procuração.

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