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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Janeiro de 2009 - Kronoply / Comissão

(Processo T-162/06)1

"Auxílios de Estado - Auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Fundamentação - Efeito de incentivo do auxílio - Necessidade do auxílio"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kronoply GmbH & Co. KG (Heiligengrabe, Alemanha) (Representantes: R. Nierer e L. Gordalla, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente por K. Gross e T. Scharf, e em seguida por V. Kreuschitz, K. Gross e T. Scharf, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2006/262/CE da Comissão, de 21 de Setembro de 2005, relativa ao auxílio estatal n.° C 5/2004 (ex N 609/2003) que a Alemanha quer conceder a favor da Kronoply (JO 2006, L 94, p. 50)

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Kronoply GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 212, de 2.9.2006.