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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 – Italmobiliare / Comissão

(Processo T-305/11)1

(«Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão de pedido de informações – Caráter necessário das informações pedidas – Princípio da boa administração – Dever de fundamentação – Proporcionalidade»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Italmobiliare SpA (Milão, Itália) (Representantes: inicialmente M. Siragusa, F. Moretti, L. Nascimbene, G. Rizza e M. Piergiovanni, depois M. Siragusa, F. Moretti, L. Nascimbene e G. Rizza, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente B. Gencarelli, L. Malferrari, É. Gippini Fournier e C. Hödlmayr, depois L. Malferrari, É. Gippini Fournier e C. Hödlmayr, agentes, asistidos por M. Malaguti, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2011) 2364 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho (processo 39520 – cimento e produtos conexos).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Italmobiliare SpA é condenada nas despesas.

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1 JO C 232 de 6.8.2011.