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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Eurallumina / Comissão

(Processo T-308/11)1

«Auxílios estatais – Eletricidade – Tarifa preferencial – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Conceito de auxílio estatal – Auxílio novo»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Eurallumina SpA (Portoscuso, Itália) (Representante: V. Leone, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci e É. Gippini Fournier, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação, no que respeita à recorrente, da Decisão 2011/746 EU da Comissão, de 23 de fevereiro de 2001, relativa aos auxílios estatais C 38/B/04 (ex NN 58/04) e C 13/06 (ex NN 587/05) executados pela Itália a favor das empresas Portovesme Srl, ILA SpA, Eurallumina SpA e Syndial SpA (JO L 309, p. 1), a título subsidiário, pedido de anulação dos artigos 2.º e 3.º da referida decisão, este último na medida em que nele se ordena a restituição dos auxílios concedidos à recorrente e, a título ainda mais subsidiário, um pedido de anulação do artigo 3.º da mesma decisão, sempre no que respeita à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Eurallumina SpA é condenada nas despesas.

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1 JO C 238, de 13.8.2011.