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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2013 – Beninca / Comissão

(Processo T-561/12)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.º 1049/2001 – Documento elaborado pela Comissão no âmbito da operação de concentração entre a Deutsche Börse e a NYSE Euronext – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção do processo decisório»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jürgen Beninca (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: C. Zschocke, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que recusa o acesso a um memorando do chefe da unidade encarregado dos processos de concorrência da Direção-Geral «Empresas e Indústria».

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Jürgen Beninca é condenado nas despesas.

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1 JO C 46 de 16.2.2013.