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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2012 - Hartmann / IHMI Nutriskin Protection Complex)

(Processo T-415/11)

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Nutriskin Protection Complex - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 - Prática decisória do IHMI - Dever de fundamentação - Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 "]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Klüpfel e A. Poch, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de maio de 2011 (processo R 1524/2010-1), relativo a um pedido de registo do sinal Nutriskin Protection Complex como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Paul Hartmann AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 298 de 8.10.2011