Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 - Calestep / ECHA
(Processo T-89/13 R)
("Pedido de medidas provisórias - Taxas e direitos devidos à ECHA - Taxas reduzidas concedidas às pequenas empresas - Verificação por parte da ECHA da declaração relativa à dimensão da empresa - Decisão que ordena a recuperação do saldo não cobrado do total da taxa devida - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade" )
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Calestep, SL (Estepa, Espanha) (Representante: E. Cabezas Mateos, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (Representante: M. Heikkilä, A. Iber e C. Jacquet, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução dos avisos de pagamento de 23 de janeiro e de 8 de fevereiro de 2013 remetidos pela ECHA à recorrente com o fundamento de que esta não preenche os requisitos para beneficiar da redução das taxas prevista para as pequenas empresas.
Dispositivo
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________