Language of document : ECLI:EU:T:2012:418





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de setembro de 2012
― Grécia/Comissão

(Processo T‑356/08)

«FEOGA ― Secção ‘Garantia’ ― Despesas excluídas do financiamento ― Culturas arvenses ― Proporcionalidade ― Majoração da taxa da correção fixa em razão da recorrência do incumprimento»

1.                     Agricultura ― FEOGA ― Apuramento das contas ― Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária ― Contestação pelo Estado‑Membro em causa ― Ónus da prova ― Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 12 e 13, 67)

2.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Fundamento relativo à falta ou insuficiência da fundamentação ― Fundamento relativo à inexatidão da fundamentação ― Distinção (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 29)

3.                     Agricultura ― Política agrícola comum ― Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas ― Obrigação dos Estados‑Membros ― Implementação de um sistema alfanumérico de identificação das parcelas agrícolas e de um sistema de informações geográficas ― Exigência de fiabilidade (Regulamentos do Conselho n.° 3508/92, artigos 2.° e 4.°, e n.° 1782/2003, artigos 18.° e 20.°) (cf. n.os 34 e 35, 38, 44)

4.                     Agricultura ― FEOGA ― Concessão de ajudas e de prémios ― Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos no local ― Controlos não fiáveis ― Recusa de assunção pelo Fundo (Regulamentos da Comissão n.° 2419/2001, artigo 15.°, e n.° 796/2004, artigo 23.°, n.° 1) (cf. n.os 52 a 54, 58, 66)

5.                     Agricultura ― FEOGA ― Apuramento das contas ― Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária ― Correção financeira ― Avaliação do nível da deficiência e do grau de risco para o Fundo ― Elementos a ter em consideração ― Gravidade da infração ― Deficiência recorrente ― Admissibilidade (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigo 31.°, n.° 2) (cf. n.os 79 a 86)

6.                     Agricultura ― Política agrícola comum ― Financiamento pelo FEOGA ― Processo de apuramento das contas ― Objeto ― Correção financeira que não constitui uma sanção (cf. n.° 80)

7.                     Agricultura ― FEOGA ― Apuramento das contas ― Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária ― Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro ― Correção fixa de 10% ― Admissibilidade ― Requisito ― Respeito do princípio da proporcionalidade (Artigo 5.°, n.° 4, TUE) (cf. n.os 94, 98, 101)

8.                     Direito da União Europeia ― Princípios ― Proteção da confiança legítima ― Requisitos ― Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.° 108)

9.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 113)

10.                     Recurso de anulação ― Competência do órgão jurisdicional da União ― Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição ― Inadmissibilidade (cf. n.° 118)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/582/CE da Comissão, de 8 de julho de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 186, p. 39), na medida em que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pela República Helénica.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.