Recurso interposto em 21 de dezembro de 2023 – WU/Eurojust
(Processo T-1176/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WU (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de 14 de fevereiro de 2023 e a Decisão de 14 de setembro de 2023;
condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização de 60 000 euros ao recorrente;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, em apoio do seu recurso contra a Decisão 2023-03 da Eurojust, de 14 de fevereiro de 2023, que encerra o inquérito administrativo sem dar seguimento ao processo e que indefere o pedido de assistência do recorrente, invoca três fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo, por um lado, ao conflito de interesses do representante da Eurojust no âmbito da defesa contenciosa e, por outro, à violação do princípio da imparcialidade objetiva.
Segundo fundamento, relativo a várias irregularidades processuais.
Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação do conceito de assédio, ao concluir que os comportamentos apurados no inquérito administrativo eram adequados, justificados e legítimos.
____________