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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2013 – Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão

(Processo T-93/11)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos às negociações entre a União Europeia e a República da Índia para a celebração de um acordo de comércio livre – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de relações internacionais – Documentos que entraram no domínio público – Renúncia a limitar a divulgação dos documentos»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stichting Corporate Europe Observatory (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Crosby, solicitor, e S. Santoro, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Clotuche-Duvieusart e C. ten Dam, e em seguida F. Clotuche-Duvieusart e I. Zervas, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Möller, K. Petersen e A. Wiedmann, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 6 de dezembro de 2010 que recusou à recorrente o acesso integral a vários documentos relativos às negociações entre a União Europeia e a República da Índia para a celebração de um acordo de comércio livre, em aplicação do artigo 4.°, n.° 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A recorrente suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 113, de 9.4.2011.