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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2012 - Tiantian Shang / IHMI (justing)

(Processo T-103/11)

"Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária justing - Marca figurativa nacional anterior JUSTING - Reivindicação da antiguidade da marca nacional anterior - Não identidade dos sinais - Artigo 34.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Tiantian Shang (Roma, Itália) (representante: A. Salerni, avocat)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Mannucci, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 14 de dezembro de 2010 (processo R 1388/2010-2), relativa a uma reivindicação da antiguidade da marca figurativa nacional JUSTING na posse de Tiantian Shang

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Tiantian Shang é condenada nas despesas.

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1 - JO C 113, de 9.4.2011.