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Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2011 - MSE Pharmazeutika / IHMI - Merck Sharp & Dohme (SINAMIT)

(Processo T-100/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MSE Pharmazeutika GmbH (Bad Homburg, Alemanha) (representante: T. Büttner, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck Sharp & Dohme Corp. (New Jersey, EUA)

Pedidos

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2010, no processo R 724/2010-1;

anulação da decisão da Divisão de Oposição do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Março de 2010, que acolheu a oposição n.º B 1441684.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "SINAMIT" para produtos das classes 3, 5 e 32 - Pedido de marca comunitária n.º 951596

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado: registo de marca austríaca n.º 57446 da marca nominativa "SINEMET" para produtos da classe 5; registo de marca do Benelux n.º 320194 da marca nominativa "SINEMET" para produtos da classe 5; registo de marca dinamarquesa n.º VR197302373 da marca nominativa "SINEMET" para produtos da classe 5; registo de marca finlandesa nº 49091 da marca nominativa "SINEMET" para produtos da classe 5; registo de marca grega n.º 34959 da marca nominativa "SINEMET" para produtos da classe 5; registo de marca húngara n.º 116223 da marca nominativa "SINEMET" para produtos da classe 5; registo de marca letã n.º M18257 da marca nominativa "SINEMET" para produtos da classe 5; registo de marca lituana n.º 12.963 da marca nominativa "SINEMET" para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento da oposição para parte dos produtos objecto de contestação

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, pois foi erradamente que a Câmara de Recurso considerou que havia risco de confusão entre as marcas em conflito, ao assumir, por um lado, uma elevada semelhança entre as marcas e, por outro, uma identidade e semelhança entre os produtos abrangidos pelas mesmas.

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