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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 22 de Abril de 2004 por Daniel Bauwens contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-154/04)

Língua de processo: francês

Deu entrada em 22 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Daniel Bauwens, com domicílio em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão de pôr termo ao processo de elaboração do relatório de evolução da carreira do recorrente no período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002 e de indeferir o seu pedido dirigido à Comissão Paritária de Avaliação;

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente pede à Comissão Paritária de Avaliação que aprecie o seu relatório de evolução de carreira conforme foi validado pela pessoa que o apreciou. Este pedido foi considerado intempestivo, dado ter sido apresentado após o prazo de cinco dias úteis, previsto no artigo 7.° das disposições gerais de execução dos artigos 43.° e 45.° do Estatuto adoptadas pela recorrida.

O recorrente impugna a decisão de indeferimento do seu pedido e de considerar concluído o relatório, invocando que o prazo de cinco dias úteis deveria ter sido suspenso, em conformidade com a nota de rodapé do artigo 7.° das disposições gerais, uma vez que o recorrente estava de férias por um período de duas semanas que começava no dia seguinte ao da confirmação formal da validação pela pessoa que o aprovou. No mesmo contexto, o recorrente invoca igualmente erro manifesto de apreciação e a violação dos princípios de boa gestão, de boa administração e de igualdade de tratamento.

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