Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2009 - EDF/Comissão
("Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades francesas à EDF - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Direitos processuais do beneficiário do auxílio - Afectação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Critério do investidor privado")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Électricité de France (EDF) (Paris, França) (representante: M. Debroux, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Buendía Sierra e C. Giolito, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Iberdrola, SA (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado e É. Barbier de La Serre, advogados)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 3.º e 4.º da decisão da Comissão relativa aos auxílios estatais concedidos pela França à EDF e ao sector industrial da electricidade e do gás (C 68/2002, N 504/2003 e C 25/2003), adoptada em 16 de Dezembro de 2003.
Dispositico
1) Os artigos 3.º e 4.º da decisão da Comissão relativa aos auxílios estatais concedidos pela França à EDF e ao sector industrial da electricidade e do gás (C 68/2002, N 504/2003 e C 25/2003), adoptada em 16 de Dezembro de 2003, são anulados.
2) A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Électricité de France (EDF).
3) A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
4) A Iberdrola, SA suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 179, de 10.07.2004.