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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2009 - EDF/Comissão

(Processo T-156/04)1

("Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades francesas à EDF - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Direitos processuais do beneficiário do auxílio - Afectação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Critério do investidor privado")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Électricité de France (EDF) (Paris, França) (representante: M. Debroux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Buendía Sierra e C. Giolito, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Iberdrola, SA (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado e É. Barbier de La Serre, advogados)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 3.º e 4.º da decisão da Comissão relativa aos auxílios estatais concedidos pela França à EDF e ao sector industrial da electricidade e do gás (C 68/2002, N 504/2003 e C 25/2003), adoptada em 16 de Dezembro de 2003.

Dispositico

1)    Os artigos 3.º e 4.º da decisão da Comissão relativa aos auxílios estatais concedidos pela França à EDF e ao sector industrial da electricidade e do gás (C 68/2002, N 504/2003 e C 25/2003), adoptada em 16 de Dezembro de 2003, são anulados.

2)    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Électricité de France (EDF).

3)    A República Francesa suportará as suas próprias despesas.

4)     A Iberdrola, SA suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 179, de 10.07.2004.