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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 – Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung / Comissão

(Processo T-73/08)1

(«Contribuição financeira paga pela Comissão no quadro do programa Daphné II – Determinação do montante da subvenção final – Nota de débito – Ato recorrível – Dever de fundamentação – Processo equitativo – Erros de apreciação»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente B. Henning, depois U. Claus e M. Uhmann, e por último C. Otto, S. Reichmann e L.-J. Schmidt, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Grünheid e B. Simon, depois S. Grünheid e F. Dintilhac, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão contida na nota de débito de 26 de novembro de 2007, pela qual a Comissão convidava o recorrente a restituir-lhe o montante de 23 228,07 euros que esta lhe tinha pago em execução do acordo financeiro Daphné (JLS/DAP/2004-1/080/YC).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV é condenado nas despesas.

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1 JO C 107 de 26. 4. 2008.