Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 – Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung / Comissão
(Processo T-73/08)1
(«Contribuição financeira paga pela Comissão no quadro do programa Daphné II – Determinação do montante da subvenção final – Nota de débito – Ato recorrível – Dever de fundamentação – Processo equitativo – Erros de apreciação»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente B. Henning, depois U. Claus e M. Uhmann, e por último C. Otto, S. Reichmann e L.-J. Schmidt, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Grünheid e B. Simon, depois S. Grünheid e F. Dintilhac, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão contida na nota de débito de 26 de novembro de 2007, pela qual a Comissão convidava o recorrente a restituir-lhe o montante de 23 228,07 euros que esta lhe tinha pago em execução do acordo financeiro Daphné (JLS/DAP/2004-1/080/YC).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV é condenado nas despesas.
____________1 JO C 107 de 26. 4. 2008.