Language of document : ECLI:EU:T:2013:433





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de setembro de 2013 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

(Processo T‑73/08)

«Contribuição financeira paga pela Comissão no quadro do programa Daphné II — Determinação do montante da subvenção final — Nota de débito — Ato recorrível — Dever de fundamentação — Processo equitativo — Erros de apreciação»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Objeto do litígio — Definição — Modificação no decurso do processo — Proibição (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 42 a 44)

2.                     Processo judicial — Admissibilidade dos pedidos — Apresentação de uma exceção de inadmissibilidade — Negação de provimento ao recurso no que respeita ao mérito sem decidir previamente uma exceção de inadmissibilidade — Economia processual (Regulamento de Processo do Tribunal Geral) (cf. n.os 47, 48)

3.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Decisão de reduzir o montante de uma contribuição financeira devido a irregularidades — Inexistência de cópia do contrato de trabalho — Justificação relativa à proteção de dados — Inexistência — Despesas inelegíveis (Artigo 274.° CE) (cf. n.os 55 a 59)

4.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento apenas das despesas efetivamente realizadas — Justificação das despesas declaradas — Inexistência — Despesas inelegíveis (Artigo 274.° CE) (cf. n.os 67 a 70)

5.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento apenas das despesas efetivamente realizadas — Repartição do ónus da prova (Artigo 274.° CE) (cf. n.os 79 a 81, 103 a 105)

6.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Decisão de reduzir o montante de uma contribuição financeira devido a irregularidades — Conflito de interesses — Despesas inelegíveis (Artigo 274.° CE) (cf. n.os 126 a 130)

7.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Decisão de reduzir o montante de uma contribuição financeira devido a irregularidades — Despesas inelegíveis (Artigo 274.° CE) (cf. n.os 132 a 135, 153, 154)

8.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Aplicação aos procedimentos administrativos instaurados pela Comissão — Contribuição financeira comunitária — Prazo equitativo para apresentar observações — Recusa em conceder uma prorrogação do prazo de resposta — Inexistência de violação dos direitos de defesa (Artigo 274.° CE) (cf. n.os 187 a 192)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão contida na nota de débito de 26 de novembro de 2007, pela qual a Comissão convidava o recorrente a restituir‑lhe o montante de 23 228,07 euros que esta lhe tinha pagado em execução do acordo financeiro Daphné (JLS/DAP/2004‑ 1/080/YC).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV é condenado nas despesas.