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Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2008 - Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

(Processo T-73/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representante: B. Henning, Rechtsanwältin)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da recorrida, de 26 de Novembro de 2007, relativa à recuperação do montante de 23.228,07 euros, no âmbito do "Daphne Grant Agreement JLS/DAP/2004-1/080/YC";

Condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em Maio de 2005, o recorrente e a Comissão celebraram um contrato relativo ao financiamento de um projecto no âmbito do programa DAPHNE II1. Por aviso de débito de 26 de Novembro de 2007, a recorrida exigiu do recorrente a restituição de uma parte do montante prestado no âmbito deste contrato. O recorrente vem agora interpor recurso desta decisão.

Em apoio do seu recurso, o recorrente afirma, em primeiro lugar, que a decisão recorrida viola o dever de fundamentação. Em segundo lugar, o recorrente alega que existe uma violação do princípio do processo equitativo, porque não lhe foi concedido um prazo razoável para formular observações e para apresentar outros documentos. Finalmente, sustenta que a decisão recorrida assenta numa apreciação errada dos factos.

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1 - Decisão n.º 803/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que adopta um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) (JO L 143, p. 1).