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SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2008 - Promat/IHMI - Prosima Comercial (PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A.)

(Processo T-71/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Promat GmbH (Ratingen, Alemanha) (representante: S. Beckmann, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Prosima Comercial, SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão do recorrido, de 27 de Novembro de 2007, no processo R 574/2007-2;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Prosima Comercial, S.A.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A." para produtos e serviços das classes 6, 7, 11, 16, 17, 20, 22, 35 a 39, 41 e 42 (pedido de registo n.° 2 423 176)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "Promina" para produtos da classe 7 (marca alemã n.° 847 011).

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, uma vez que o Instituto recorrido considerou erradamente que os produtos em causa não eram semelhantes

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).