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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 - Promat / IHMI - Prosima Comercial (PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A.)

(Processo T-71/08)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A. - Marca nominativa nacional anterior PROMINA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os produtos - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009]")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Promat GmbH (Ratingen, Alemanha) (Representantes: inicialmente S. Beckmann, depois H. Alt, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Poch, depois G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Prosima Comercial, SA (Barcelona, Espanha)

Objecto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Novembro de 2007 (processo R 574/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Promat GmbH e a Prosima Comercial, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Promat GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 92, de 12.4.2008.