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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 - Travel Service/IHMI - Eurowings Luftverkehrs (smartWings)

(Processo T-72/08) 1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária smartWings - Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores EUROWINGS e EuroWings - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais- Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigo 73.° do Regulamento n° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009) - Artigo 79.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 83.° do Regulamento n.° 207/2009)"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Travel Service a.s. (Praga, República Checa) (representantes: S. Hejdová e R. Charvát, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI : Eurowings Luftverkehrs AG (Nuremberga, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Novembro de 2007 (processo R 1515/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Eurowings Luftverkehrs AG e a Travel Service a.s.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Travel Service a.s é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) e da Eurowings Luftverkehrs AG.

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1 - JO C 107 de 26.4.2008