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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 - Now Pharm / Comissão

(Processo T-74/08) 1

"Medicamentos para uso humano - Procedimento de designação de medicamentos órfãos - Pedido de designação do medicamento 'Extracto líquido especial de raiz de celidónia' ('Ukrain') como medicamento órfão - Decisão da Comissão que recusa a designação como medicamento órfão"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Now Pharm (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: inicialmente C. Kaletta e I.-J. Tegebauer, e em seguida, C. Kaletta, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima e M. Šimerdová, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2007) 6132, de 4 de Dezembro de 2007, que rejeita a designação do medicamento "Extracto líquido especial de raiz de celidónia" como medicamento órfão, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO 2000, L 18, p. 1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Now Pharm AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 92, de 12.4.2008