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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2013 - Biodes/IHMI

(Processo T-553/10) 

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FARMASUL - Marca figurativa espanhola anterior MANASUL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Caráter distintivo da marca anterior - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Biodes, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Manasul Internacional, SL (Ponferrada, Espanha) (representante: M. I. Escudero Pérez, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de setembro de 2010 (processo R 1034/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Manasul Internacional, SL e a Biodes, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Biodes, SL é condenada nas despesas.

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1 - JO C 30 de 29.1.2011.