Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 - Regione Puglia/Comissão
(Processo T-84/10 R e T-223/10 R )1 ("Medidas provisórias- Decisão de redução de uma contribuição financeira comunitária - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Regione Puglia (Representantes: F. Brunelli e A. Aloia, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Cattabriga e A. Steiblytė, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão C (2009) 10350 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) destinada à Itália para o programa operativo POR Puglia Objectivo 1 2000-2006, e, por outro, da ordem de pagamento alegadamente contida na nota de débito de 26 de Fevereiro de 2010, emitida na sequência desta decisão.
Dispositivo
Os processos T-84/10 R e T-223/10 R são apensos para efeitos do presente despacho
Os pedidos de medidas provisórias são rejeitados.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas
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