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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 - Regione Puglia/Comissão

(Processo T-84/10 R e T-223/10 R )1

("Medidas provisórias- Decisão de redução de uma contribuição financeira comunitária - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Puglia (Representantes: F. Brunelli e A. Aloia, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Cattabriga e A. Steiblytė, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão C (2009) 10350 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) destinada à Itália para o programa operativo POR Puglia Objectivo 1 2000-2006, e, por outro, da ordem de pagamento alegadamente contida na nota de débito de 26 de Fevereiro de 2010, emitida na sequência desta decisão.

Dispositivo

Os processos T-84/10 R e T-223/10 R são apensos para efeitos do presente despacho

Os pedidos de medidas provisórias são rejeitados.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas

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