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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2014 – dm-drogerie markt/IHMI – Semtee (CALDEA)

(Processo T-26/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária CALDEA – Marca nominativa internacional anterior BALEA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.° n.° 1, b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: O. Bludovsky, B. Beinert e A. Bender, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Semtee (Escaldes Engornay, Andorra)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de outubro de 2012 (processo R 2432/2011 - 1), relativa a um processo de oposição entre dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e Semtee.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 86, de 23.3.2013