Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 3 de julho de 2014 ― Países Baixos/Comissão
(Processo T‑16/11)
«FEOGA ― Secção ‘Garantia’ ― FEAGA e Feader ― Despesas excluídas do financiamento ― Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata ― Direitos da defesa»
1. Agricultura ― FEOGA ― Apuramento das contas ― Recusa definitiva de tomada a cargo de determinadas despesas ― Necessidade de um processo contraditório prévio ― Violação dos direitos de defesa (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigo 31.°; Regulamentos da Comissão n.° 1663/95, artigo 8.° e n.° 885/2006, artigo 11.°) (cf. n.os 69, 97, 100, 102)
2. Agricultura ― FEOGA ― Apuramento das contas ― Elaboração das decisões ― Comunicação escrita da Comissão aos Estados‑Membros dos resultados das suas verificações ― Conteúdo ― Requisitos ― Desrespeito ― Efeito (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo; Regulamentos da Comissão n.° 1663/95, artigos 8.°, n.° 1, e n.° 885/2006, artigo 11.°) (cf. n.os 70 a 78, 91)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 288, p. 24), na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira no montante total de 28 947 149,31 euros, no quadro do regime de contingentes para a produção de fécula de batata respeitante aos anos 2003 a 2008. |
Dispositivo
1) | | A Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira no quadro do regime de contingentes para a produção de fécula de batata respeitante aos anos 2003 a 2008. |
2) | | A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3) | | A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |