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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 - Smart Technologies / IHMI (WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH)

(Processo T-523/09) 1

("Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Smart Technologies ULC (Calgary, Canadá) (representantes: M. Edenborough, QC, T. Elias, barrister, e R. Harrison, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Setembro de 2009 (processo R 554/2009-2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Smart Technologies ULC é condenada nas despesas.

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1 - JO C 51 de 27.2.2010.