Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 – Portugal/Comissão
(Processo T-233/17) 1
«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas por Portugal — Pagamentos diretos — Programa POSEI — Superação dos limites — Atrasos de pagamento — Artigo 11.°, n.° 1, primeiro parágrafo, do Regulamento n.° 885/2006 — Dupla correção financeira — Direitos de defesa — Proporcionalidade»
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, D. Bianchi e B. Rechena, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução C(2017) 766 final da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que excluiu do financiamento da União determinadas despesas declaradas pela República Portuguesa no âmbito do programa «POSEI — Regime Específico de Abastecimento» e dos «Pagamentos diretos referentes à campanha de 2010».
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
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1 JO C 213, de 3.7.2017.