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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 – Balti Gaas/Comissão e INEA

(Processos apensos T-236/17 e T-596/17) 1

«Apoio financeiro ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, para o período 2014-2020 – Domínio das infraestruturas energéticas transeuropeias – Convites à apresentação de propostas – Recurso por omissão – Falta de convite para agir – Inadmissibilidade – Recurso de anulação – Ato irrecorrível – Ato preparatório – Inadmissibilidade parcial – Decisão que recusa uma proposta – Erros manifestos de apreciação – Dever de fundamentação – Competência da Comissão»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Balti Gaas OÜ (Tallinn, Estónia) (representante: E. Tamm, advogada)

Recorridas: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e Y. Marinova, agentes), Agência de Execução para a Inovação e as Redes [(INEA)] (representantes: I. Ramallo e L. Di Paolo, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Estónia (representante: N. Grünberg, agente)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão alegadamente contida na carta da INEA, de 17 de fevereiro de 2017, relativa à proposta da recorrente em resposta ao segundo convite à apresentação de propostas lançado para 2016 no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), na base do programa de trabalho plurianual adotado no quadro da Decisão de Execução C(2016) 1587 final da Comissão, de 17 de março de 2016, que altera a Decisão de Execução C(2014)2080 da Comissão que estabelece o programa de trabalho plurianual para concessão de apoio financeiro no domínio das infraestruturas energéticas transeuropeias, ao abrigo do MIE, para o período 2014-2020 (processo T-236/17), e, por outro lado, a título principal, um pedido baseado no artigo 265.° TFUE, destinado a obter a declaração que a Comissão se absteve, de modo ilegal, de adotar uma decisão fundamentada relativa à referida proposta da recorrente e, a título subsidiário, um pedido destinado a obter a anulação da Decisão de Execução C(2017) 1593 final da Comissão, de 14 de março de 2017, relativa à seleção e à concessão de subvenções para ações que contribuam para projetos de interesse comum, ao abrigo do MIE, no domínio das infraestruturas energéticas transeuropeias (processo T-596/17).

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Balti Gaas OÜ no processo T-236/17, sendo a Comissão Europeia condenada a suportar as suas próprias despesas neste processo.

A Balti Gaas suportará as suas despesas, bem como as efetuadas pela Comissão no processo T-596/17.

A República da Estónia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 221, de 10.7.2017.