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Recurso interposto em 30 de janeiro de 2012 - Hamcho e Hamcho International / Conselho

(Processo T-43/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Mohamad Hamcho (Damas, Síria) e Hamcho International (Damas) (representante: M. Ponsard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

submeter o presente recurso a tramitação acelerada;

anular, na medida em que estes atos se aplicam aos recorrentes:

a Decisão 2011/273/PESC, conforme completada e alterada até ao presente, incluindo todas as decisões referidas no n.º 17 da petição;

o Regulamento n.º 442/2011, conforme completado e alterado até ao presente, incluindo todos os regulamentos referidos no n.º 18 da petição;

a Decisão 2011/782/PESC, conforme completada e alterada até ao presente, nomeadamente, pela Decisão de Execução 2012/37/PESC, segundo o n.º 19 da petição;

o Regulamento n.º 36/2012, conforme completado e alterado até ao presente, nomeadamente, pelo Regulamento de Execução n.º 55/2012, segundo o n.º 20 da petição.

anular a decisão do Conselho incluída na sua comunicação de 21 de dezembro de 2011 destinada aos recorrentes, na medida em que mantém a sua inscrição nas listas em litígio;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-653/11, Jaber/Conselho.

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