Recurso interposto em 30 de janeiro de 2012 - Hamcho e Hamcho International / Conselho
(Processo T-43/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mohamad Hamcho (Damas, Síria) e Hamcho International (Damas) (representante: M. Ponsard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
submeter o presente recurso a tramitação acelerada;
anular, na medida em que estes atos se aplicam aos recorrentes:
a Decisão 2011/273/PESC, conforme completada e alterada até ao presente, incluindo todas as decisões referidas no n.º 17 da petição;
o Regulamento n.º 442/2011, conforme completado e alterado até ao presente, incluindo todos os regulamentos referidos no n.º 18 da petição;
a Decisão 2011/782/PESC, conforme completada e alterada até ao presente, nomeadamente, pela Decisão de Execução 2012/37/PESC, segundo o n.º 19 da petição;
o Regulamento n.º 36/2012, conforme completado e alterado até ao presente, nomeadamente, pelo Regulamento de Execução n.º 55/2012, segundo o n.º 20 da petição.
anular a decisão do Conselho incluída na sua comunicação de 21 de dezembro de 2011 destinada aos recorrentes, na medida em que mantém a sua inscrição nas listas em litígio;
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-653/11, Jaber/Conselho.
____________