Language of document :

Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2012 - Bateni/Conselho

(Processo T-42/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Naser Bateni (Hamburgo, Alemanha) (representantes: (J. Kienzle e M. Schlingmann, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão 2 e o Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão 4;

Condenar o Conselho nas despesas, incluindo as despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento: violação dos direitos de defesa do recorrente

O Conselho violou o direito do recorrente a uma proteção jurisdicional efetiva e, em particular, o dever de fundamentação, na medida em que não apresentou fundamentação adequada para inscrever o nome do recorrente no anexo da decisão e no regulamento impugnados;

O Conselho não apresentou, em resposta ao pedido expressamente apresentado pelo recorrente, as razões, os argumentos e as provas pertinentes justificativas da inscrição do nome do recorrente no anexo da decisão e no regulamento impugnados.

O Conselho violou o direito do recorrente a ser ouvido, na medida em que não lhe concedeu a possibilidade prevista no artigo 24.º, n.os 3 e 4, da decisão impugnada e no artigo 36.º, n.os 3 e 4, do regulamento impugnado, de se pronunciar sobre a inscrição do seu nome nas listas de sanções e, consequentemente, a obrigação de o Conselho proceder a um exame nesse sentido.

Segundo fundamento: Inexistência de um fundamento para a inscrição do nome do recorrente nas listas de sanções

Os fundamentos invocados pelo Conselho para a inscrição do recorrente nas listas de sanções não permitiam identificar o fundamento jurídico exato no qual o Conselho se baseou.

Uma atividade que o recorrente apenas exerceu até março de 2008 não pode justificar a sua inscrição nas listas de sanções de dezembro de 2011.

A atividade do recorrente como diretor da Hanseatic Trade Trust & Shipping (HTTS) GmbH não justifica a sua inscrição nas listas de sanções, nomeadamente porque o Tribunal Geral da União Europeia anulou o Regulamento (UE) n.° 961/2010  na parte relativa à sociedade HTTS GmbH.

O simples facto de o recorrente ter sido diretor de uma sociedade britânica que foi entretanto dissolvida não permite concluir que se encontrava preenchido um dos requisitos previstos no artigo 20.º, n.º 1, da Decisão 2010/413/PESC  e/ou no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento n.° 961/2010 para a inscrição do nome do recorrente nas listas de sanções.

Terceiro fundamento: violação do direito fundamental de propriedade privada

A inscrição do recorrente nas listas de sanções constitui uma violação injustificada do seu direito fundamental de propriedade, na medida em que o recorrente, devido à fundamentação insuficiente do Conselho, não poderia compreender a razão pela qual o seu nome foi inscrito na lista das pessoas a quem foram aplicadas sanções.

A inscrição do nome do recorrente nas listas de sanções é manifestamente inadequada para atingir os objetivos prosseguidos pela Decisão 2010/413/PESC e pelo Regulamento n.° 961/2010 e constitui, assim, uma intervenção desproporcionada no seu direito de propriedade.

____________

1 - Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71).

2 - Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11).

3 - Regulamento (UE) n° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1).

4 - 2010/413/PESC: Decisão do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39).