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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de janeiro de 2014 – Jelenkowska-Luca / Comissão

(Processo F-114/12) 1

«Função pública – Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisitos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto – Nacionalidade do Estado em cujo território se situa o lugar de afetação – Residência habitual»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Ewelina Jelenkowska-Luca (Roma, Itália) (representante: P. K. Rosiak, advogado)

Recorrida: Comissão (representantes: K. Herrmann e V. Joris, na qualidade de agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de não conceder à recorrente o subsídio de expatriação.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

E. Jelenkowska-Luca suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 26, de 26.1.13, p. 71.