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Recurso interposto em 25 de Maio de 2010 - Industrias Francisco Ivars/IHMI-Motive (Réducteurs de vitesse)

(Processo T-246/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Industrias Francisco Ivars, SL (Xeraco, Espanha) (Representantes: E. Caballero Oliver, advogada, e A. Sanz-Bermell y Martinez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Motive Srl

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão impugnada e, por conseguinte, indeferimento da oposição apresentada pela MOTIVE S.r.L, declarando-se a validade do registo do modelo ou desenho comunitário n.° 625702-0001 para "redutor",

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.° 625702-0001 para redutores, da classe 15/01 (motores)

Titular do desenho ou modelo comunitário: A recorrente

Parte que pede a nulidade do desenho ou modelo comunitário: Motive S.r.L.

Desenho ou modelo da parte que pede a nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.° 73952-0001

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário em causa.

Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação erradas dos artigos 4.º, 5.º e 7.º do Regulamento n.º 6/2002 sobre os desenhos ou modelos comunitários.

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