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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Abril de 2011 - República Checa / Comissão

(Processo T-465/08)1

"Programa PHARE - 'Fundos renováveis' obtidos pela República Checa - Reembolso dos montantes pagos - Decisão da Comissão de proceder à cobrança por compensação - Base legal - Ordens jurídicas diferentes - Conceito de carácter certo e líquido do crédito - Dever de fundamentação"

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (Representante: M. Smolek, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. van Nuffel, F. Dintilhac e Z. Malůšková, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de Agosto de 2008, que procede à recuperação, por compensação dos montantes devidos pela República Checa no quadro dos fundos renováveis do programa PHARE.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Checa é condenada nas despesas.

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1 - JO C 327 de 20.12.2008.