Language of document : ECLI:EU:T:2015:149





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de março de 2015 —

ultra air/IHMI — Donaldson Filtration Deutschland (ultra.air ultrafilter)

(Processo T‑377/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária ultra.air ultrafilter — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 14)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 15, 16)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa ultra.air ultrafilter [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 17‑25, 27)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, n.° 1) (cf. n.° 32)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IMHI de 6 de maio de 2013 (processo R 1100/2011‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Donaldson Filtration Deutschland GmbH e a ultra air GmbH.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de maio de 2013 (processo R 1100/2011‑4) é anulada na parte em que diz respeito aos comandos temporizadores.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Ultra air GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo IHMI e pela Donaldson Filtration Deutschland GmbH.