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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2007 - Portugal / Comissão

(Processo T-387/07 R)

"Processo de medidas provisórias - Redução de uma contribuição financeira - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência"

Língua do processo: português

Partes

Requerente: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, S. Rodrigues e A. Gattini, agentes)

Requerida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Guerra e Andrade e L. Flynn, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão C (2007) 3772, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição concedida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para subvenção global "SGAIA" a título da Decisão C (95) 1769 da Comissão, de 28 de Julho de 1995, e, por outro, da alegada ordem de pagamento contida numa nota de débito de 17 de Setembro de 2007

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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